Questão 11: Da unidade divina.
Após o que precede,
devemos tratar da unidade divina. E sobre esta questão discutem-se quatro
artigos:
Art. 2 — Se unidade
e multiplicidade se opõem.
O segundo
discute-se assim. — Parece que unidade e multiplicidade não se opõem.
1. — Pois, não se
pode predicar de uma coisa o que lhe é contrário. Ora, toda multidão é, de
certo modo, uma, como acabamos de ver. Logo, a unidade não se lhe opõe.
2. Demais. —
Nenhum ser é constituído pelo seu contrário. Ora, a unidade constitui a
multidão. Logo, não se lhe opõe.
3. Demais. — A
unidade se opõe à unidade. Ora, a multiplicidade se opõe ao pequeno número.
Logo, a unidade não lhe é contrária.
4. Demais. — Se a unidade se opõe à multidão há-de se lhe opor como o indiviso ao dividido e, portanto, como a privação ao hábito. Ora, isto é inadmissível, porque daí resultaria que a unidade é posterior à multidão e por ela definida, quando a verdade é que esta se define por aquela.
Logo, haveria círculo na definição, o
que é inconveniente. Logo, unidade e multiplicidade são contrárias.
Mas, em
contrário. — Os opostos têm noções opostas. Ora, a noção da unidade
funda-se na indivisibilidade, ao passo que a da multiplicidade implica a
divisão. Logo, unidade e multiplicidade opõem-se.
SOLUÇÃO. — A unidade se
opõe à multiplicidade, mas, de modos diversos. Pois, a que é princípio do
número opõe-se à multidão numérica como a medida, ao medido, porque corresponde
à noção de primeira medida; e o número é a multidão por essa unidade medida,
como se vê em Aristóteles. Ao passo que a unidade convertível no ser opõe-se à
multidão a modo de privação, como o indiviso, ao dividido.
DONDE A RESPOSTA
À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A privação, sendo uma negação no sujeito, segundo o Filósofo,
nenhuma elimina totalmente o ser, mas, só parcialmente. Por onde, em se
tratando do ser mesmo, a sua universalidade faz com que a privação do ser neste
ser se funde; o que não se dá com as privações das formas especiais como a da
vista, da brancura ou semelhantes.
E o que se dá com
o ser dá-se com a unidade e a bondade, que nele se convertem; pois, a privação
de um bem há de se fundar no bem, assim como na unidade se há de fundar a
remoção de qualquer parte dela. Donde vem, que a multidão é uma certa unidade,
assim como o mal é um certo bem e o não-ser, um certo ser. Um contrário, porém,
não se predica de outro, porque um deles é absolutamente, e o outro
relativamente.
Assim, um ser
relativo, como potencial, é não ser, absolutamente, é, em ato; ou ainda, o ser, absolutamente, no
gênero da substância, é não ser relativamente quanto a algum acidente. E, logo,
do mesmo modo, o bem, relativamente, é absolutamente mal, ou ao inverso; assim
como o que é absolutamente uno é, relativamente, múltiplo, e ao inverso.
RESPOSTA À
SEGUNDA. — Há duas espécies de todo: um homogêneo, composto de partes
dissemelhantes. Ora, qualquer todo homogêneo é constituído de partes, que têm a
mesma forma que ele, assim, qualquer parte da água é água; e tal é a
constituição do contínuo, nas suas partes. Em qualquer todo heterogêneo, pelo
contrário, as partes não têm a mesma forma que ele; assim nenhuma parte da casa
é casa, como nenhuma parte do homem é homem. E tal espécie de todo é a
multidão.
Pois, como
nenhuma das suas partes tem a sua forma, compõe-se a multidão de unidades, como
a casa, do que não é casa. Não que as unidades constituam a multidão, enquanto
que, sendo de natureza indivisível, a ela se lhe oponham mas, pelo que elas têm
de ser; do mesmo modo por que as partes de uma casa a constituem, não por não
serem casa, mas por serem determinados corpos.
RESPOSTA À
TERCEIRA. — O múltiplo tem muitas acepções. Absolutamente, opõe-se à
unidade; e, noutro sentido, implicando um certo excesso, opõe-se ao pequeno
número. Por onde, no primeiro sentido, dois é multidão; no segundo, não.
RESPOSTA À QUARTA. — A unidade opõe-se privativamente ao múltiplo, enquanto este é dividido. Por onde, é necessário que a divisão exista, primeiro, na unidade; não absolutamente, mas, em virtude da apreensão da nossa razão.
Pois, apreendemos o simples pelo composto e, por isso, definimos o ponto — o que não tem parte, ou, o princípio da linha. A multidão, porém, mesmo racionalmente, é consequente à unidade; pois, não concebemos seres divididos como multidão, senão porque atribuímos a unidade a cada parte da divisão.
Logo, a unidade entra na definição da
multidão, mas não esta, na daquela. A ideia de divisão, porém, o nosso
intelecto a tira da negação do ser, de modo tal que, primeiramente, o intelecto
apreende o ente; depois, diferençando esse ente de outro, apreende a divisão;
em terceiro lugar, a unidade, e em quarto e último, a multidão.
Fonte: Suma
Teológica de São Tomás de Aquino
Você terá a
oportunidade de ler mais sobre esta obra todos os DOMINGOS, TERÇAS e
QUINTAS-FEIRAS, quando vamos postar mais um artigo desta obra prima de São
Tomás de Aquino. Te esperamos no próximo post.
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