As virtudes aperfeiçoam o ser humano para si mesmo, no entanto, a virtude da justiça ordena os atos humanos que são relativos ao outro, porque a justiça não só implica a relação com o agente, mas também a relação com o outro. Sendo assim, Tomás de Aquino considera a justiça como uma virtude cardeal, que possui como objeto o direito a dar a cada um aquilo que lhe pertence.
Tomás de
Aquino destaca que ninguém é considerado justo por conhecer a integridade, mas
sim, é considerado justo o homem que age retamente. Cabe a essa virtude a
correção dos atos que dizem respeito à complementação exterior. A justiça,
enquanto virtude cardeal, está relacionada à outras virtudes secundárias, como
a misericórdia e a liberalidade. Em relação à injustiça, Tomás de Aquino diz:
Como a igualdade nas coisas
exteriores é o objeto da justiça, assim o objeto da injustiça é a desigualdade,
no sentido de atribuir a alguém mais ou menos do que convém. A esse objeto se
refere o habitus da injustiça, mediante seu ato próprio, que se chama
“injustificação”.[...] Portanto, praticar a injustiça, por intenção e livre
escolha, é próprio do injusto, no sentido em que se diz que injusto é o que tem
o hábito da injustiça.
Assim, esse
filósofo indica que existem duas espécies de justiça: a distributiva e a
comutativa. Elas se distinguem pelo fato de que a justiça comutativa é
responsável por regular os atos particulares de duas pessoas e a justiça
distributiva é responsável por distribuir os bens comuns proporcionalmente.
Tomás de Aquino faz a seguinte citação a respeito da justiça comutativa e
distributiva:
[...] a justiça particular se
ordena a uma pessoa privada, que está para a comunidade como a parte, para o
todo. Ora, uma parte comporta uma dupla relação. – Uma, de parte a parte, à
qual corresponde a relação de uma pessoa privada a outra. E, esta relação é
dirigida pela justiça comutativa, que visa o intercâmbio mútuo entre duas
pessoas. A outra relação é de todas as partes, a ela se assemelha a relação
entre o que é comum e cada uma das pessoas. A essa segunda relação se refere a
justiça distributiva, que reparte o que é comum de maneira proporcional. Por
onde, duas são as espécies de justiça: a distributiva e a comutativa.
Ao se estabelecer alguém na posse de alguma coisa se faz a restituição, a isso cabe a justiça comutativa um ato de compensação de alguma coisa. A restituição, por supor uma igualdade, entrega novamente aquilo que foi injustamente tirado, ela serve para reparar um dano sofrido injustamente, por isso todo aquele que se apropria de algo injustamente é obrigado a restituir. Dos vícios contra a justiça temos o furto e a rapina (dentre as quais se inclui o vício da corrupção), que é o apoderar-se e tomar posse as escondidas do bem alheio.
Continua na parte 2...
Fonte: AS VIRTUDES CARDEAIS EM TOMÁS DE AQUINO
Você terá a oportunidade de ler mais sobre as VIRTUDES todas as QUARTAS-FEIRAS, quando vamos postar mais um artigo. Te esperamos no próximo post.
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